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Vasta experiência.

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Como a ação de despejo pode te ajudar?

Esse é um recurso jurídico previsto na Lei do Inquilinato, por meio do qual você pode proteger seus direitos quando o inquilino viola o contrato firmado.

Com essa ação você pode desocupar o imóvel que está sob contrato de locação, desde que haja uma justificativa plausível.

Por isso é fundamental buscar o auxílio de um advogado especialista no assunto.

QUEM SOMOS?

Escritório de advocacia com mais de 20 anos de experiência.

Especialista em Direito Civil, com atuação presencial e on-line para acelerar a resolução das causas e prazer pelo conforto dos clientes.

Além do aparato técnico e conhecimento para enfrentamento de problemas judiciais, temos por objetivo, evitar o surgimento de novos processos, atuando na prevenção, oferecendo todo o suporte para que o cliente exerça seu direito e saiba os limites e reflexos de sua atuação, melhorando as relações sociais e pacificando os conflitos.

Após a primeira análise, vamos definir qual a melhor estratégia para o seu caso, sempre pautado na transparência e na Lei.

Iremos te atender e ouvir com atenção todos os detalhes do seu caso para então definir em qual cenário você está inserido(a).

Definida a melhor estratégia, te daremos o suporte durante todo o processo, sanando todas as dúvidas sempre que necessário.

Dúvidas frequentes:

  • Atraso no pagamento de aluguel e outros encargos;
  • Descumprimento do contrato de locação;
  • Sublocação continuada;
  • Recusa do inquilino em deixar o imóvel após o fim do contrato.

Sim, nos seguintes casos:

  • Necessidade de utilização do imóvel para moradia própria;
  • Necessidade de utilização do imóvel para moradia do cônjuge (desde que não tenha moradia própria);
  • Necessidade de realizar reparos urgentes;
  • Falecimento do locatário sem deixar sucessor legítimo para a locação.

O inquilino tem até 30 (trinta) dias para deixar o imóvel se houver decisão favorável ao locador após a propositura da ação de despejo.

A partir do primeiro dia seguinte ao vencimento do aluguel o Locador poderá ajuizar ação de despejo por falta de pagamento.

Telefone

(48) 996084420

Endereço de contato

fornasariadvocacia@gmail.com

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